ESTATUTO DO COMISE
ARQUIDIOCESE DE POUSO ALEGRE
CAPÍTULO I
DA NATUREZA DO COMISE
Art 1: O COMISE (Conselho Missionário do Seminário) tem por objetivo fomentar a dimensão missionária na formação dos seminaristas, tendo em vista que esta é uma dimensão indispensável em nosso contexto atual – ser discípulos e missionários de Jesus Cristo para que todos tenham vida (DAp).
Art 2: Tendo em vista que queremos promover uma Igreja Viva e Missionária, o COMISE quer abrir os olhos dos seminaristas para pensarem em possibilidades missionárias, dentro da formação, para que assim quando estes, chegarem ao sacerdócio, possam ser promotores da dimensão missionária em suas paróquias.
CAPÍTULO II
DA PARTICIPAÇÃO
Art 1: É de direito que todos os que foram admitidos no seminário, tenham a possibilidade de participar do COMISE, desde a fase inicial até o término dos anos de formação seminarística - Propedêutico, Filosofia e Teologia.
Art 2: É função dos padres formadores incentivarem a dimensão missionária dentro de suas respectivas comunidades formativas, alertando para a necessidade de se pensar a dimensão missionária, incentivando a participação no COMISE.
Art 3: É válido ressaltar a necessidade de um conselheiro (Padre Formador) que acompanhe os trabalhos realizados, dando incentivo ao COMISE a fim de que este produza frutos na vida da comunidade do Seminário.
Art 4: É de dever dos membros do COMISE assumir o compromisso de participar assiduamente das reuniões mensais e das demais atividades propostas pelo COMISE.
Art 5: É necessário que cada comunidade formativa tenha pelo menos um representante participante do COMISE, escolhido dentro da própria comunidade, sendo assumido como uma das funções, caso nenhum seminarista aceite livremente ser o representante do COMISE dentro da Comunidade, o padre formador deverá indicar.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO
Art 1: Para coordenar o COMISE, existem os seguintes cargos: o presidente, vice-presidente, secretário e tesoureiro. Todos estes deverão ser eleitos por todos os membros do COMISE, através do voto direto, tendo como mandato a duração de 2 anos, sendo que podem ser eleitos todos os membros do COMISE, exceto os do quarto ano de Teologia, os do terceiro ano de Filosofia e os do Propedêutico sem direito a reeleição. Como exigência para ser eleito, é preciso participar dos encontros, locais e externos.
Art 2: O presidente e o vice-presidente automaticamente, fazem parte do COMIDI (Conselho Missionário Diocesano)
CAPÍTULO IV
DAS ATIVIDADES
Art 1: O COMISE tem como primeira atividade, as reuniões mensais, onde são trabalhadas temáticas voltadas para a missão: teóricas e práticas, previamente agendadas através de um cronograma elaborado no primeiro encontro de cada ano.
Art 2: Todo ano, deve haver a Semana Missionária entre os meses de setembro e outubro com um tema específico para a semana. No que constará essa semana: em missas comunitárias para todos os seminaristas independente de participarem ou não do COMISE, com participação de padres convidados que reflitam sobre temas missionários e uma formação direcionada a temática da semana missionária.
Art 3: É dever da formação, propiciar aos membros do COMISE e demais seminaristas, a oportunidade da realização de Missões nas paróquias da Arquidiocese de Pouso Alegre, ao menos uma vez por ano. Sendo que o COMISE deve ajudar na organização deste trabalho missionário.
Art 4: Para que as Missões aconteçam faz-se necessário agendamento e planejamento prévio, a fim de que a Missão atinja seus objetivos.
Art 5: Como gesto concreto o COMISE, tem em cada uma das comunidades formativas, um cofre, onde todos seminaristas, formadores e reitor são convidados a dar uma colaboração espontânea; esta será direcionada para nossa Diocese-irmã de Ponta de Pedras - PA, com a devida prestação de contas.
Pouso Alegre, 07 de abril de 2011.
Sendo presidente do COMISE: Marcos Eduardo Caliari